DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
de 10 de Dezembro de 1948
Artigo 18.º
(Liberdade de pensamento, consciência e religião)
Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 21.º
(Participação na vida pública)
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, as funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Será que ainda se lembram disto?
3 comentários:
Eu lembro!
É uma pena que hoje em dia, à semelhança de um passado que dizemos esquecido, os direitos de 1948 sejam constantemente postos de parte por interesses pessoais.
A mensagem é clara, mas os almeidenses parecem ter deixado de querer ver claro. O silêncio que se sente em todo o lado, salienta o triunfo do conformismo e a pujança do imobilismo.
Até quando, mas até quando mesmo, vais preferir, Almeida, o sono letal? Onde está a alma jovem, inconformada e lúcida que devia romper os oportunismos de ocasião? Porquê deixar-se sufocar sem, ao menos uma vez que fosse, respirar uma brisa de liberdade e dignidade, para razão de autêntico orgulho?
Ah, porque te sujeitas assim tanto, alma jovem, que ganhas com isso?
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