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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A Filosofia da Liberdade...

E se todos o praticassem?!... Como seria?

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Para recordar!


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

de 10 de Dezembro de 1948


Artigo 18.º
(Liberdade de pensamento, consciência e religião)

Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
(Liberdade de expressão e de informação)

Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


Artigo 21.º
(Participação na vida pública)

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, as funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.


Será que ainda se lembram disto?